Aos serviços locais de saúde mental compete assegurar a prestação de cuidados globais essenciais de saúde mental, quer a nível ambulatório quer de internamento, à população de uma área geográfica determinada, através de uma rede de programas e serviços que assegurem a continuidade de cuidados.
A rede de serviços locais de saúde mental integra, designadamente, as seguintes áreas funcionais:
a) Cuidados ambulatórios e outras intervenções na comunidade, bem como o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção e tratamento da doença, a assegurar, em cada sector geodemográfico com cerca de 50 000 a 200 000 hab., por equipas multiprofissionais;
b) Internamento completo de doentes agudos, tendencialmente em hospitais gerais;
c) Hospitalização parcial;
d) Atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica, em serviços de urgência de hospitais gerais ou no âmbito de estruturas de intervenção na crise;
e) Prestação de cuidados especializados a doentes internados em ligação com outras especialidades.
Os cuidados ambulatórios e as outras intervenções na comunidade desenvolvem -se através de estruturas próprias, em articulação com os cuidados de saúde primários e respetivos profissionais, designadamente os médicos de família, e, no âmbito da saúde mental da infância e da adolescência, também em articulação com os estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.
A prestação de cuidados de saúde mental é indissociável das atividades de reabilitação psicossocial, que são desenvolvidas, designadamente, em unidades sócio-ocupacionais, em unidades residenciais ou no domicílio e em estruturas para integração profissional, nos termos do artigo 18.º.
- Hospitais Psiquiátricos
- Respostas de Saúde Mental da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Os Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, com as alterações introduzidas em 2017, passaram a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados, que funciona sob a alçada direta do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através de uma Comissão de Coordenação Nacional, ainda que com especificidades e caraterísticas diferentes da rede geral, atendendo à tipologia e modelo de intervenção das respostas de Saúde Mental.
- Setor Social Convencionado:
- Instituto São João de Deus
- Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
- Santa Casa da Misericórdia do Porto
Fonte: SAÚDE MENTAL - PRINCÍPIOS DE POLÍTICA E ÓRGÃOS LEGAIS, Junho 2020