Programa Nacional de Saúde Mental e estruturas a nível nacional, regional e local

Tentamos aqui evidenciar a organização dos órgãos e serviços na área da saúde mental a nível nacional, regional e local.

 

Portugal elegeu a Saúde Mental como uma área de saúde prioritária, pela incidência e prevalência da doença mental e de acordo com orientações da Organização Mundial de Saúde.

  • Programa Nacional de Saúde Mental

    Programa Nacional Para a Saúde Mental e o Plano Nacional de Saúde Mental foi aprovado em 2008, cujo desenvolvimento e monitorização está sob a alçada da Direção Geral de Saúde, e mantém-se vigente na presente data, em resultado da avaliação e das medidas de extensão, aprovadas em Outubro de 2017.

     

    Programa Nacional de Saúde Mental tem como missão desenvolver programas e recomendações no sentido de:

     

    - Assegurar o acesso equitativo a cuidados de qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental do País, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis;

    - Promover e proteger os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental;

    - Reduzir o impacto das perturbações mentais e contribuir para a promoção da saúde mental das populações;

    - Promover a descentralização dos serviços de saúde mental, de modo a permitir a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e a facilitar uma maior participação das comunidades, dos utentes e das suas famílias;

    - Promover a integração dos cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tanto a nível dos cuidados primários, como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e a diminuir a institucionalização.

     

    Mais informações em: https://www.dgs.pt/pns-e-programas/programas-de-saude-prioritarios/saude-mental.aspx

  • Conselho Nacional de Saúde Mental

    O Conselho Nacional de Saúde Mental é um órgão consultivo na dependência direta do/a Ministro/a da Saúde e que integra um vasto conjunto de representantes dos Serviços de Saúde Mental do Serviço Nacional de Saúde, Ordens Profissionais, Instituições do Setor Social e um representante das famílias e outro dos utentes. Os elementos deste Conselho são indicados pelos Serviços e pela Direção do Programa Nacional de Saúde Mental e no caso dos representantes dos utentes e famílias, estes são nomeados pelo/a Ministro/a da Saúde, de três em três anos. Este órgão com poderes consultivos, reúne ordinariamente, uma vez por trimestre.

     

    A este Conselho compete emitir parecer e apresentar propostas e recomendações, a pedido do Ministro da Saúde ou por sua iniciativa, designadamente sobre:

    a) Os princípios e objetivos em que deve assentar a definição da política de saúde mental;

    b) Os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde mental;

    c) Os programas de saúde mental;

    d) O plano nacional de atividades e de investimentos na área da saúde mental, bem como os planos regionais de saúde mental;

    e) A formação e investigação em saúde mental.

     

    Mais informações em: https://www.sns.gov.pt/entidades-de-saude/conselho-nacional-de-saude-mental/

  • Conselho Regional de Saúde Mental

    Presidido pelo Coordenador Regional de Saúde Mental.

     

    Tem como competências:

    -  Emitir parecer obrigatório sobre o plano regional de saúde mental;

    - Emitir parecer obrigatório sobre os planos de atividades dos serviços locais de saúde mental da região;

    - Propor à administração regional de saúde as medidas consideradas necessárias à melhoria da prestação de cuidados de saúde mental.

  • Serviços Locais de Saúde Mental

    Aos serviços locais de saúde mental compete assegurar a prestação de cuidados globais essenciais de saúde mental, quer a nível ambulatório quer de internamento, à população de uma área geográfica determinada, através de uma rede de programas e serviços que assegurem a continuidade de cuidados.

     

     A rede de serviços locais de saúde mental integra, designadamente, as seguintes áreas funcionais:

    a) Cuidados ambulatórios e outras intervenções na comunidade, bem como o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção e tratamento da doença, a assegurar, em cada sector geodemográfico com cerca de 50 000 a 200 000 hab., por equipas multiprofissionais;

    b) Internamento completo de doentes agudos, tendencialmente em hospitais gerais;

    c) Hospitalização parcial;

    d) Atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica, em serviços de urgência de hospitais gerais ou no âmbito de estruturas de intervenção na crise;

    e) Prestação de cuidados especializados a doentes internados em ligação com outras especialidades.

     

    Os cuidados ambulatórios e as outras intervenções na comunidade desenvolvem -se através de estruturas próprias, em articulação com os cuidados de saúde primários e respetivos profissionais, designadamente os médicos de família, e, no âmbito da saúde mental da infância e da adolescência, também em articulação com os estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.

     

    A prestação de cuidados de saúde mental é indissociável das atividades de reabilitação psicossocial, que são desenvolvidas, designadamente, em unidades sócio-ocupacionais, em unidades residenciais ou no domicílio e em estruturas para integração profissional, nos termos do artigo 18.º.

     

    - Hospitais Psiquiátricos

     

    - Respostas de Saúde Mental da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

    Os Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, com as alterações introduzidas em 2017, passaram a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados, que funciona sob a alçada direta do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através de uma Comissão de Coordenação Nacional, ainda que com especificidades e caraterísticas diferentes da rede geral, atendendo à tipologia e modelo de intervenção das respostas de Saúde Mental.

     

    - Setor Social Convencionado:

    - Instituto São João de Deus

    - Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

    - Santa Casa da Misericórdia do Porto

     

    Fonte: SAÚDE MENTAL - PRINCÍPIOS DE POLÍTICA E ÓRGÃOS LEGAIS, Junho 2020

  • Conselho Nacional de Saúde

    O Conselho Nacional de Saúde, órgão consultivo do Ministério da Saúde,  cujo funcionamento se iniciou em Maio de 2017, com mandatos de 4 anos e que integra seis Associações (formalmente constituídas), em representação de Utentes e Familiares,  indicadas e eleitas pela Assembleia da República.

     

    Compete ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir pareceres e recomendações sobre temas relacionados com a política de saúde, em áreas como:

    a) Execução do programa do Governo e modelo de governação da saúde

    b) Saúde dos portugueses, conforme relatórios anuais de acesso e qualidade

    c) Plano Nacional de Saúde

    d) Investigação e inovação em saúde

     

    Mais informações em: http://www.cns.min-saude.pt/

  • Comissão Consultiva para Participação de Utentes e Cuidadores

    Agregado ao Programa Nacional de Saúde Mental e na sequência da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental,  foi criada em 2009, a Comissão Consultiva para  Participação de Utentes e Cuidadores (CCPUC), órgão consultivo e informal, constituído por representantes das Entidades de Reabilitação Psicossocial (FNERDM - Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais),  de Utentes (RNPEDM - Rede Nacional de Pessoas com Experiência de Doença Mental ) e Familiares (FamiliarMente - Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas Com Experiência de Doença Mental ). Reúne  de dois em dois meses.

    Tem o intuito de prestar assessoria à Coordenação Nacional para a Saúde Mental no campo da promoção da participação dos utentes, cuidadores e sociedade civil nos serviços de saúde mental, do apoio ao desenvolvimento de Organizações Não-Governamentais de utentes e familiares, grupos de ajuda mútua, e do movimento de defesa dos direitos das pessoas com problemas de saúde mental (advocacy) a nível nacional.


    Para obter mais informações sobre a CCPUC, colocar questões e participar com a sua opinião: ccpuc@cnsm.min-saude.pt