Regime Jurídico do Maior Acompanhado
Regime jurídico (lei) do maior (pessoa com mais de 18 anos) acompanhado (com necessidades de apoio para a tomada de decisão).
Este novo regime entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2019.
O que é o Regime do Maior Acompanhado?
O regime Jurídico do maior acompanhado é uma lei que defende as pessoas, que por algum motivo, não conseguem tomar decisões importantes da sua vida sem o apoio de outra pessoa.
As medidas de acompanhamento apenas podem ser decretadas pelo tribunal e destinam-se a proteger a pessoa, de modo a impedir ou evitar que outros tomem decisões que lhe sejam prejudiciais ou fiquem à mercê da vontade abusiva de outras pessoas.
Quem pode beneficiar desta lei?
Podem beneficiar desta nova lei todas as pessoas, maiores de idade, que por serem portadoras de uma doença mental, de uma deficiência, de outros problemas de saúde ou de comportamento (exemplo: alcoolismo, toxicodependência ou outro), não podem ou não conseguem tratar dos assuntos da sua vida, exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres (por exemplo tomar decisões sobre a educação dos seus filhos, vender ou comprar uma casa, decidir sobre o tratamento mais adequado para si, entre outras coisas).
Como é que posso ter um acompanhante?
Pode dirigir-se ao Ministério Público (tribunal) ou a um advogado para propor esta ação ao tribunal.
Se não tiver possibilidades financeiras para pagar os serviços de um advogado poderá deslocar-se à segurança social, pedir que lhe seja atribuído um advogado (pode consultar o Website – internet). Neste site encontra toda a informação necessária para este efeito.
O juiz irá ouvir a pessoa que precisa de apoio e perguntar-lhe quem é que ela gostaria que a ajudasse nas suas decisões. Depois, irá pedir também uma avaliação médica que confirme a doença ou incapacidade. De acordo com a gravidade da situação, o juiz decide quem é que a irá ajudar nas suas decisões. A essa pessoa chama-se acompanhante.
Podem ser atribuídos vários acompanhantes com funções diferentes. Isso dependerá da vontade da pessoa que necessita de ajuda e da decisão do juiz (como por exemplo: para gerir o dinheiro, para cuidar da saúde, para ajudar a comprar ou vender casa/terreno, etc).
Se a pessoa que necessita de ajuda não tiver capacidade para decidir quem é que quer que a acompanhe, será o juiz a decidir por si.
Tenho de ser eu pessoalmente a requerer o acompanhante?
O acompanhante poderá ser requerido pelo próprio ou, com autorização deste, pelo cônjuge, ou a pessoa que com ela viva em união de facto ou por qualquer parente (por exemplo pais, filhos, irmãos, tios).
Há ainda situações em que a pessoa, devido a doença ou estado de fragilidade em que se encontra, apesar de necessitar de medidas de acompanhamento, não quer ou não aceita pedi-las. Nessas situações, o tribunal pode decidir sem autorização da própria pessoa, desde que considere existir fundamento para não exigir essa autorização ou nos casos em que conclua que a pessoa não está em condições de prestar livre e conscientemente a sua autorização.
Quem poderá ser o acompanhante?
O acompanhante deverá ser uma pessoa próxima, com mais de 18 anos, e que defenda a pessoa que necessita de acompanhamento, dando-lhe todo o apoio que esta precisar. Essa pessoa deverá visitá-la ou telefonar-lhe, estando sempre próxima para apoiar quando necessário.
Quais são as funções do Acompanhante?
Conforme a decisão do juiz, o acompanhante poderá ajudar a pessoa a gerir o seu dinheiro, apoiá-la em assuntos relacionadas com a saúde, ajudá-la na decisão de compra e venda de casas ou terrenos, entre outras coisas de que necessite de apoio.
O acompanhamento limita-se ao que é necessário e unicamente ao apoio nos assuntos que o tribunal decidir. O acompanhante não poderá decidir assuntos para os quais não foi nomeado pelo tribunal.
As funções exercidas pelo acompanhante são pagas?
Essas funções são exercidas pelo acompanhante são totalmente gratuitas, podendo apenas o acompanhante ser reembolsado de despesas que tenha efetuado, mas, está obrigado a prestar contas ao tribunal.
É possível mudar de acompanhante?
Se considerar que o seu acompanhante não está a defender corretamente os seus direitos, poderá pedir ao tribunal para substituir essa pessoa.
E se eu não quiser um acompanhante?
Essa decisão cabe ao juiz, depois de falar com a pessoa e depois de analisar a opinião do médico.
Por quanto tempo será necessário ter um acompanhante?
Isso dependerá sempre da evolução da doença ou da incapacidade da pessoa. O tribunal irá rever a sentença sempre que for necessário ou, no mínimo, de 5 em 5 anos e nesse momento a decisão do juiz poderá ser alterada.